A música sacra no Concílio

A música sacra no Concílio

Quando se lê, 40 anos depois, os dez artigos deste sexto capítulo (art. 112 a 121) pela primeira vez, é difícil perceber que se trata de algo totalmente novo e revolucionário. Para percebê-lo é preciso dar-se ao trabalho de ler os comentários feitos por ocasião da elaboração da Constituição.

O cerne de todo este capítulo é certamente o artigo 112. Ele revela principalmente uma importante revalorização da função da música na liturgia. Dentro dela, a música não é mais apenas um elemento secundário de adorno, mas tornou-se um elemento necessário e integrante da própria liturgia. A música como tal é novamente liturgia.

O que caracteriza essa revalorização é a terminologia usada quando o Concílio fala da música sacra. Pio X e Pio XI ainda chamavam a música sacra de “humilis ancilla” e “nobilíssima ancilla”. Quando a Constituição descreve a função da música sacra, ela fala de um “munus ministeriale” e faz desaparecer qualquer vestígio de depreciação.

No artigo 112, ela formula: “A música sacra será tanto mais santa quanto mais intimamente estiver ligada à ação litúrgica”.

Essa frase é revolucionária porque, deste modo, não se eleva apenas um elemento musical interno estético a tornar-se a medida de graduação para a música sacra, mas sim um elemento litúrgico.

A música funciona dentro da liturgia como uma forma de arte aplicada. É música e, como tal, pode ser avaliada de acordo com o seu valor artístico. Ao mesmo tempo, ela é liturgia.

Amostra de arte, de um lado, e, de outro, elemento litúrgico, a música na liturgia sempre nos coloca de novo diante do dilema: qual dos dois elementos deve prevalecer?

Esta tensão entre “liturgia” e “arte” não é recente. Já existe desde os primórdios do cristianismo. Existe uma frase em que diz: “Onde quer que se conceda à arte uma determinada tarefa, precisamente delineada, surge a tensão, de um lado, entre a tarefa e, de outro lado, entre o modo de interpretá-la (…). A acentuação do aspecto litúrgico e do aspecto musical são elementos de controvérsia que, pelos séculos afora, marcaram decisivamente o currículo de desenvolvimento da música sacra”.

Surpreende o fato de o Concílio não se pronunciar de alguma forma a respeito de qualquer estilo musical, ao contrário dos papas que, desde Pio X, repetidamente se posicionaram em favor de um determinado estilo de música sacra. Embora enaltecendo o canto gregoriano como sendo a música própria da liturgia romana, nenhum estilo musical recebe a alcunha de “EXCLUSIVO”.

CONCLUSÃO

Em minha opinião, mesmo após a posição favorável ao aspecto litúrgico da música sacra, o dilema entre a liturgia e a arte continua a influenciar o mundo da música sacra até os dias de hoje. A difícil e demorada elaboração de alguns documentos pós-conciliares, assim como a instrução Musicam Sacram e a organização de dois grupos internacionais rivais de música sacra, as discussões muitas vezes apaixonadas e as desavenças no terreno pastoral falam por si mesmas.

Dalvimar-Gallo

Dalvimar Gallo é músico, já foi integrante da banda Anjos de Resgate e, desde 2007, segue carreira solo. Clique aqui para saber mais sobre ele.

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